Acordo de Tratamento de Dados (ATD)

    Última atualização: abril de 2026

    Para escolas e instituições de ensino

    1. Âmbito

    Este Acordo de Tratamento de Dados (ATD) aplica-se às organizações (escolas, centros de explicações, instituições de ensino) que utilizam o plano Escola do MatemáticaPT.

    2. Papéis

    EntidadePapel RGPDDescrição
    A organização clienteResponsável pelo tratamentoDefine as finalidades do tratamento
    MatemáticaPTSubcontratanteTrata dados por instrução do responsável

    3. Obrigações como Subcontratante

    • ✅ Tratamos dados apenas conforme as instruções documentadas do responsável
    • ✅ Garantimos confidencialidade do pessoal com acesso aos dados
    • ✅ Implementamos medidas de segurança adequadas (Art. 32.º RGPD)
    • ✅ Notificamos violações de dados no prazo de 72 horas
    • ✅ Apoiamos o responsável no cumprimento dos direitos dos titulares
    • ✅ Eliminamos ou devolvemos dados no final do contrato

    4. Sub-subcontratantes

    Utilizamos os sub-subcontratantes listados na Política de Privacidade (Supabase, Stripe, Google Gemini, Resend). Notificamos alterações com 30 dias de antecedência.

    5. Transferências Internacionais

    As transferências para países terceiros (EUA) são realizadas ao abrigo de Cláusulas Contratuais Padrão aprovadas pela Comissão Europeia.

    Para obter um ATD assinado para a tua escola ou instituição:

    Solicitar ATD por email